Platao
As teorias marxistas do conflito apelam para a estrutura “classista” da sociedade capitalista, onde se defende que o conflito social é na realidade um conflito de classes, para os quais a classe dominante faz uso do sistema legal a seus serviços e os usa para cada vez mais oprimir as classes menos favorecidas. Eles acreditam que o sistema penal funciona na verdade não resolver o problema da criminalidade má sim para organizar de forma a ser sempre favorecida. Para o pensamento marxista a criminalidade é um subproduto final de um processo de criação e aplicação de leis orientadas sempre para as classes submetidas, acreditam que a justiça penal nada mais é do que uma forma de a classe dominante manter poder sobre a classe trabalhadora que não tem força para mudar isso. Já para a Criminologia “radical”, a função "legitimadora”, “conservadora” do status quo que teria cumprido a Criminologia atual, ao não questionar nem criticar tanto os processos de definição como os discriminatórios processo de seleção, ou seja não questiona nem como são criadas as leis penais que favorecem a classe dominante, nem como são aplicadas estas leis que em sua maioria prejudica a classe trabalhadora. Do ponto de vista metodológico, os criminólogos marxistas afastam-se dos padrões e das técnicas das ciências sociais, optam por um método de investigação histórico-analítico, onde pode se fazer uma análise macrossociológica do fenômeno criminal, assim como micro-sociológico. Tem como enfoques mais característicos a análise do desenvolvimento histórico das instituições e repartições do controle social da sociedade capitalista, defende que as mudanças da legislação e dos portadores do controle social correspondem à evolução do capitalismo econômico.
Goiânia