Plantão social: de prática institucional para serviço público de direito - contribuições para a gestão do suas – sistema único de assistência social
PLANTÃO SOCIAL: DE PRÁTICA INSTITUCIONAL PARA SERVIÇO PÚBLICO DE DIREITO - CONTRIBUIÇÕES PARA A GESTÃO DO SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 Maria Argenice de Sousa Brito2. RESUMO “Pensar é introduzir a descontinuidade…” O plantão social é um meio pelo qual historicamente tem ocorrido a triagem e seleção de demandas para inclusão de atendimentos sociais, aplicado tanto pela organização estatal quanto em ações sociais privadas. O Brasil vem, desde a Constituição Federal de 1988, sendo orientado por transformar ações sociais conhecidas como de assistência social em política pública de direção universalizante entre todos aqueles que dela necessitarem. O novo caráter de extensão da proteção social vem colocando em questão a persistência de processos seletivos que se pautem pela exclusão e não pela inclusão. A reorganização da gestão de assistência social no Brasil vem adquirindo feição descentralizadora e participativa por meio da implantação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, o qual é “constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social prestados diretamente ou através de convênios com organizações sem fins lucrativos, por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público”. Para responder a essa questão nos municípios da Região Grande São Paulo – Oeste, este estudo irá identificar as características dos serviços de plantão social, buscando dar transparência aos fatores institucionais e profissionais na operação do plantão social, principalmente quanto ao modelo de gestão adotado pelos órgãos de Assistência Social da Região Grande São Paulo – Oeste, e os paradigmas que informam a ação do profissional Assistente Social nessa prática, que também foram analisados e comparados. Toda a análise é também iluminada pelas referências do Sistema de Proteção Social francês que opera pelo princípio da