Politica nacional de assist ncia
Pode se dizer também que não existia saúde publica, apenas privada. Pos constituição, a educação, a segurança, a saúde e a assistência social, passou a ser um direito de todo cidadão, embora até hoje haja negligência do governo em alguns casos. Contudo, mesmo depois de escrita e proclamada a constituição de 88, faltava algum órgão que cobrasse esses direitos que todo cidadão deveria ter, nasce então a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações políticas, trazendo uma importante contribuição para garantia dos direitos humanos.
A PNAS foi redesenhada em 2004 tendo o enriquecimento de inúmeras contribuições e encontros colegiados entre gestores da assistência social, pesquisadores, estudiosos da área e demais sujeitos anônimos em várias partes do Brasil.
Os artigos 203 e 204 da Carta Magna brasileira definem que essa política pública integra a Seguridade Social do país juntamente com duas outras políticas, saúde e previdência social. A assistência social é uma política não contributiva assim como saúde diferenciando – se, portanto da previdência social que implica contribuição prévia, sob a ótica de seguro social, para acesso aos benefícios previdenciários. A Constituição Federal estabelece ainda que a assistência social deve pautar-se pela descentralização política