Centro Universit rio De Barra Mansa
UBM
Superiores Tribunais
Barra Mansa
2015
Tribunal Superior Militar (TSM)
De acordo com os arts. 122 a 124
São órgãos da Justiça Militar:
I – o Superior Tribunal Militar;
II – os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
O Superior Tribunal Militar compor-se á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cincos anos, sendo:
I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II – dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
A Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos pela lei.
A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência, da Justiça Militar.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
De acordo com os arts. 111-A a 114
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho;
II – os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – Juízes do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se á de vinte e sete ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observando o disposto no art.94;
Art.94° Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e