Plantas
Num terreno com chão de cimento e inclinações, a paisagista Claudia Muñoz enxergou um corredor florido, horta, pérgulas e deque para relaxar - exemplo vivo de como fazer da dificuldade um ponto de partida.
A escada da acesso ao primeiro patamar do jardim, onde estão a horta e o Limoeiro (Citrus Limonum) - este, crescendo forte a pleno sol. O banco de madeira é L'oeil. Ao fundo vemos também a Azaléia – (Rhododendron simsii).
Legislação Sobre as Plantas
“Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País.”
“Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:
I - melhorista: a pessoa física que obtiver cultivar e estabelecer descritores que a diferenciem das demais;
II - descritor: a característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular que seja herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar;
XIV - semente: toda e qualquer estrutura vegetal utilizada na propagação de uma cultivar;
XV - propagação: a reprodução e a multiplicação de uma cultivar, ou a concomitância dessas ações;
XVI - material propagativo: toda e qualquer parte da planta ou estrutura vegetal utilizada na sua reprodução e multiplicação;
XVII - planta inteira: a planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na propagação de uma cultivar;
XVIII - complexo agroflorestal: o conjunto de atividades relativas ao cultivo de gêneros e espécies vegetais visando, entre outras, à alimentação humana ou animal, à produção de combustíveis, óleos, corantes, fibras e demais insumos para fins industrial, medicinal, florestal e ornamental.”
Seção IV
Da Duração da Proteção “ Art. 11. A proteção