plano plurianual
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
Importância:
O PPA serve para orientar o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos da República. Para tanto, ele apresenta a visão de futuro para o Brasil, macro desafios e valores que guiam o comportamento para o conjunto da Administração Pública Federal, além de informar as metas do Estado para o período de 4 anos com os respectivos arranjos para a implementação. Dessa forma, o PPA contribui para revelar e organizar a ação de governo na busca de um melhor desempenho da Administração Pública. O PPA:
1) permite à sociedade confirmar que o governo está cumprindo os compromissos firmados na eleição;
2) serve para o governo declarar e organizar sua atuação, a fim de entregar o produto certo, no local certo, na hora certa.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Estabelece metas e prioridades, na programação do governo, para o ano subseqüente. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá as alterações e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento.
A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após sua aprovação, devolve ao Executivo para sanção.
“Ela é um elo entre o PPA e a Lei Orçamentária."
Importância:
A LDO deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e