plano plurianual
A regulamentação do Plano Plurianual( PPA ) prevista no art. 165 da Constituição foi inicialmente contemplada no artigo 3º da Lei Complementar 101/2000 ou simplesmente Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ). Infelizmente, o artigo foi vetado, mas a sua elaboração continua obrigatória. Ele é peça fundamental da Gestão e a partir da vigência da LRF a criação de despesa que não esteja contemplada no PPA, será considerada não autorizada e lesiva ao patrimônio público (art. 15, combinado com os Arts. 16, II e 17, § 4º). O PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
Por meio do PPA, se declara o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos, bem como os caminhos trilhados para atingir a meta prevista.
O PPA define as políticas públicas do Governo Federal para construir um Brasil melhor, com base nos compromissos firmados na eleição, e é fundamental para o desenvolvimento sócio-economico do Brasil. O conteúdo total do PPA 2012-2015 pode ser acessado no ((((****Portal do Ministério do Planejamento****))))_ PPA2012-2015.
O PPA é o instrumento hábil a orientar o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos da República. Para tanto, ele apresenta a visão de futuro para o Brasil, macrodesafios e valores que guiam o comportamento para o conjunto da Administração Pública Federal, além de informar as metas do Estado para o período de 4 anos com os respectivos arranjos