Plano Plurianual
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública. Previsto no artigo 165 da Constituição Federal - que determina a elaboração de um PPA para os três entes federados, Governo Federal, Estadual e Municipal, a cada quatro anos - o documento sistematiza as diretrizes, objetivos, metas e resultados que a gestão pública pretende alcançar naquele período.
O PPA organiza as políticas públicas e as ações da gestão em programas que resultem em bens e serviços para a população partindo de um diagnóstico da situação presente, das diretrizes do plano de campanha do governo e garantindo a consulta popular no processo. O plano detalha as metas físicas e financeiras, o público-alvo das ações e os produtos que devem resultar delas.
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano.
Modelo do PPA da Prefeitura Municipal de Tarumirm.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 2003/2006.
A Câmara Municipal de Tarumirim, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Tarumirim – MG, relativo às despesas de capital e àquelas de duração continuada, programadas para os exercícios financeiros de 2003/2006.
Art. 2º - O Plano Plurianual de governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes num contexto geral, para ações do Governo Municipal:
I – Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão, adotando-se políticas de geração de emprego e renda, promovendo-se cursos de formação