Plano nacional de educação
Conhecendo as 20 Metas do
Plano Nacional de Educação
Ministério da
Educação
G O V E R N O
F E D E R A L
G O V E R N O
F E D E R A L
Ministério da
Educação
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Planejando a Próxima Década
Conhecendo as 20 Metas do
Plano Nacional de Educação
Presidência da República
Ministério da Educação
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino
© Ministério da Educação / Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/
SASE), 2014. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Apresentação
A complexidade do modelo federativo brasileiro, as lacunas de regulamentação das normas de cooperação e a visão patrimonialista que ainda existe em muitos setores da gestão pública tornam a tarefa do planejamento educacional bastante desafiadora. Planejar, nesse contexto, implica assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação das desigualdades que são históricas no Brasil. Para isso, é preciso adotar uma nova atitude: construir formas orgânicas de colaboração entre os sistemas de ensino, mesmo sem que as normas para a cooperação federativa tenham sido ainda regulamentadas.
A Emenda Constitucional nº 59/2009 (EC nº 59/2009) mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. O plano também passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução.
Diante desse contexto, não há como trabalhar de forma desarticulada, porque o foco