Plano Gerenciamento de Res duos S lidos David Lucas
A Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. A elaboração de Planos de Resíduos Sólidos deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS são, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, obrigatórios para determinadas empresas e instituições. São elas:
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 da Lei 12.305/2010 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para essas empresas e instituições deve ter, segundo a Lei 12.305/2010 Art. 21 no mínimo os seguintes conteúdos: