Plano Diretor Florianopolis
Procedência: Executivo (Mensagem nº 070/94)
Natureza: Projeto de Lei nº 6439/2004
DOE de 18.2.2007
Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO DISTRITO SEDE DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, parágrafos 5o e 7o, da Lei Orgânica do Município, republica a presente Lei, promulgando: O Parágrafo 3o do Art. 48, o Parágrafo 6o do Art. 52, o Parágrafo 4o do Art. 63, os Arts. 216, 221 e Parágrafo Único, 231, 235, e 236.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - A presente Lei institui o novo Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo no Distrito Sede do Município de Florianópolis, cujo território encontra-se delimitado nos mapas em escala 1:10.000 do Anexo I.
Art. 2o - Esta Lei regula o uso e a ocupação do solo, especialmente quanto à localização, aos acessos, à implantação das edificações e outras limitações ao direito de construir, excetuada a utilização das terras para a produção agrícola.
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I
DO ZONEAMENTO
Art. 3o - Para fins de aplicação do regime urbanístico instituído pela presente Lei, o território formado pelo Distrito Sede do Município de Florianópolis, mencionado no Art. 1o, é constituída pelas Zonas Urbanas e Rural, que se repartem nas diversas Áreas de Usos, conforme delimitado nos mapas em escala 1:10.000, constante do Anexo I.
§ 1o - A Zona Urbana de que trata esta Lei é um único complexo urbano constituído por duas áreas distintas:
I - A Área Urbana Continental, delimitada ao Norte, ao Sul e ao Leste pelo Oceano Atlântico, e a Oeste pela linha demarcatória do limite entre os Municípios de Florianópolis e São José;
II - A Área Urbana Insular delimita-se por uma linha que parte do Oceano, na Ponta do Siqueira, em Cacupé, seguindo o divisor de águas até encontrar a cota altimétrica dos 100 m (cem