plano de saude
AUTOS N.
Terezinha Martins, Brasileira, Solteira, portadora da C.I 3815696, CPF: 564.037.396-20, residente e domiciliada na Rua Entre Rios, 132, apto. 203, Bairro Carlos Prates, Nesta Capital, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.1), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em desfavor de PLANO SANTA CASA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.209.891/0001-93, representado pelo seu Provedor, Dr. Celso Mello de Azevedo, com sede na Av. Francisco Sales, N. 1.111, Bairro Santa Efigência, Nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS:
A ora requerente em 09.02.1998, firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa ré, e resolveu optar pelo plano PRATA, conforme segue em anexo a cópia do referido contrato de prestaçao de serviços assistenciais. (Doc.2)
Em 24.12.1998, a requerente optou por modificar de categoria de plano e passou a ser titular do plano OURO, tendo sido realizado tal alteraçao em 25.01.1998(doc. 3)
Desde a adesão ao plano em 09.02.1998, a autora sempre se mostrou assidua nos pagamentos das prestações inerentes à manutenção do contrato, de acordo com os comprovantes de pagamentos mensais em anexo (Doc.4)
Ocorre que na data de ..... a requerente realizou uma consulta médica na Clinica Ortocenter, com o Dr. Alessandro Paim, médico Ortopedista e Traumatologista, Especialista em Cirurgia do Ombro, e este após a consulta, diagnosticou que a requerente está com uma ruptura em seu ombro direito, e imediatamente solicitou uma Ressonancia Nuclear Magnetica, com o intuito de melhor