Plano de recuperação variglog
O Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”) da “VARIG”, S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (“VARIG”), RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“RIO SUL”) e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“NORDESTE”), em conjunto denominadas “Companhias em Recuperação” reger-se-á, nos termos da Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, após a sua aprovação pela Assembléia Geral de Credores das Companhias em Recuperação, pelas normas aqui contidas e por seus Anexos.
I.
INTRODUÇÃO
O PRJ apresentado contempla medidas de caráter administrativo, operacional, jurídico cuja implementação ocorrerá no prazo de 60 dias a contar da data de sua aprovação. Esta condição permitirá a formalização da documentação necessária para garantir às Companhias em Recuperação e aos Credores a perfeita execução de suas obrigações e direitos, assim como a obtenção de todas as autorizações que se façam eventualmente necessárias junto aos órgãos regulatórios, notadamente o Departamento de Aviação Civil – DAC, e a Comissão de valores Mobiliários – CVM. O PRJ prevê a adoção pelas Companhias em Recuperação e por sua acionista controladora FRB-PAR Investimentos S.A. (“FRB-Par”), de diversas medidas de caráter jurídico, administrativo, financeiro e operacional, que capacitarão as Companhias em Recuperação, na forma que vier a ser admitida pelos credores, saldar seus débitos submetidos aos efeitos da Lei n° 11.101/05, que regula a Recuperação Judicial de Empresas (“LRJ”), sendo certo que, nos termos do art. 59, par. primeiro, da Lei, a decisão que concede a recuperação constitui titulo executivo judicial.
Estas medidas, identificadas nos capítulos seguintes, constituem o PRJ que será submetido à Assembléia de Credores das Companhias em Recuperação, elaborado com base na atual