Plano de Recuperação de Área Degradada Sítio Rancho Alegre
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
SÍTIO RANCHO ALEGRE – SIMÕES FILHO – BAHIA
Janeiro, 2013
Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD Sítio Rancho Alegre – Simões Filho
Apresentação
O presente estudo refere-se ao Plano de Recuperação de Área Degradada –
PRAD, a ser efetuado no Sítio Rancho Alegre, localizado no CIA Sul, Simões
Filho, Bahia.
O PRAD encontra-se vinculado à Notificação nº 2012-016913/TEC/NOT-4015 emitida em 19/10/2012 pelo INEMA.
Tem como referência para a sua elaboração a Resolução CONAMA 429/2011 que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação
Permanente – APPs e a Instrução Normativa nº 04/2011 que dispõe sobre procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área
Degradada - PRAD ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental. Além do disposto no Decreto Estadual nº 14.024/2012 que regulamenta a Lei nº 10.431/2006 que institui a Política de Meio Ambiente e de Proteção à
Biodiversidade do Estado da Bahia, o Decreto Nº 7.596 de 05 de junho de 2002 que cria a APA Joanes Ipitanga e a Resolução CEPRAM Nº 2.974 de 24 de maio de 2002 que aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico da APA
Joanes-Ipitanga.
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Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD Sítio Rancho Alegre – Simões Filho
SUMÁRIO
Identificação do Projeto de Recuperação de Área Degradada
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
Caracterização do Imóvel Rural
Identificação do Interessado
Identificação do Responsável Técnico pela Elaboração do Projeto
Identificação do Responsável Técnico pela Execução do Projeto
Origem da Degradação
Caracterização Regional e Local
Caracterização da Área a ser Recuperada
Objetivo Geral
Objetivo Específico
Implantação do Projeto (Técnicas propostas)
Manutenção, Tratos Culturais e demais intervenções
Manutenção e Monitoramento
Cronograma de Execução e Financeiro
Responsável Técnico pela