Plano de diretor municipal
Projeto de Lei Número 4.770/2014
Autoria: Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Altera e acresce dispositivos nas leis que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taquaritinga, APROVA:
Art. 1º. O art. 84 da Lei Complementar nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Taquaritinga e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. A infra-estrutura mínima exigida para os parcelamentos de solo no município compreendem entre todas as serem apontadas nas diretrizes do setor técnico da Prefeitura os seguintes equipamentos urbanos:- as obras de terraplanagem, drenagem urbana de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, sistema de distribuição de água potável e rede coletora de esgoto sanitário, rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar e iluminação pública;”
Art. 2º. O art. 86 da Lei Complementar nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 86. (...)
(...)
XVI – Projeto de sinalização viária, vertical e horizontal, com base nas diretrizes do CONTRAN / DENATRAN;
XVII – Projeto de pavimentação asfáltica, tipo CBUQ, com apresentação de memorial descritivo de execução, especificando a metodologia adotada, com base nas normas da ABNT;
XVIII – Indicação no projeto urbanístico, local de previsão para “Ponto” de coleta seletiva.
§ 1º. Todos os projetos deverão ter aprovação das autarquias e secretarias correspondentes;
§ 2º. No recebimento das obras dos empreendimentos de parcelamentos de solo, deverão ser entregues laudos de conformidade de execução dos projetos aprovados pelas respectivas autarquias e secretárias, exceto a pavimentação asfáltica, que deve apresentar laudo de conformidade por empresa legalmente habilitada, acompanhada de assinatura do profissional responsável e ART/RRT;”
Art. 3º. O art. 36 da Lei nº 1.368, 05 de dezembro de 1973, que dispõe