PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO PARA ME-EPP Atualizao pela Lei 11.638/2007 ROTEIRO 1. INTRODUO2. DISPOSIES GERAIS3. FORMALIDADES DA ESCRITURAO4. DEMONSTRAES CONTBEIS5. ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS6. MODELO DE PLANO DE CONTAS 1. INTRODUO O art. 3 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, define o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte para as sociedades empresrias, sociedades simples e empresrio, a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O art. 27 da Lei Complementar n. 123/06 permite s microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, a adotarem escriturao simplificada para os registros e controles das operaes realizadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei Complementar n. 123/06, mesmo no optantes pelo simples nacional, podero tambm adotar a escriturao contbil simplificada. A expresso contabilidade simplificada adotada na Lei n. 123/06 e na Lei n. 10.406/02 deve atender s Normas Brasileiras de Contabilidade. A Resoluo CFC 1.115/2007 que trouxe o exemplo de plano de contas, ainda no considerou as alteraes com base na lei 11.638/2007, como a alterao trata se apenas em relao a nomenclatura das contas, nesse material, poder estar verificado o exemplo j com as novas alteraes da lei 11.638/2007. 2. DISPOSIES GERAIS Esta norma estabelece critrios e procedimentos especficos a serem observados pela entidade para a escriturao contbil simplificada dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrnico. Aplica-se a entidade definida como empresrio e sociedade empresria enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislao vigente. A permisso legal de adotar uma escriturao contbil simplificada no desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escriturao contbil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alterao do seu patrimnio. 3. FORMALIDADES