Plano de contas
CONCEITOS
Conjunto de normas e intitulações de contas, previamente estabelecido, destinado a orientar os trabalhos da escrituração contábil. Um plano de contas deve, ser entendido como um conjunto de normas , como um sistema ou como uma grande peça contábil , visando estabelecer , previamente, tudo o que diz respeito ás contas a serem adotadas nos registros contábeis de uma empresa ou entidade.
Plano de contas è uma peça na técnica contábil que estabelece previamente a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações, dilatações e reduções. O plano deve abranger toda a extensão do conceito, função, funcionamento e relações das contas, a fim de que se possa realmente ter uma peça que preencha suas finalidades.
FINALIDADE
Sua finalidade é que se possam registrar as operações econômicas e financeiras de uma empresa de forma coordenada e uniforme, o que permitira levantar sua situação patrimonial através de demonstrações financeiras. O plano de contas é instrumento básico no processo contábil, serve para orientar e classificação dos fatos administrativos ocorridos em contas do patrimônio e de resultado, devidamente intituladas e procedidas por códigos numéricos. Um bom plano de contas deve ser bem estudado e planejado observando sempre as reais necessidades da empresa, como se comportam seus valores e quais suas particularidades, com títulos que expressam justamente o objeto da conta, ser facilmente compreendidas, e apresentar reais condições de servir dentro da realidade da empresa ou da entidade, sem criar discrepâncias e sem encerrar excessos.
2. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS
Conforme o art. 178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia". ✓ Banco