plano de ação
Item 1.7 – alínea “b”: Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II – Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passiveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV – Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V - Adotar medidas determinadas pelo MTb;II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – Os resultados dos exames médicos e dos exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ORDEM DE SERVIÇO OU A DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE SEGURANÇA PODERÃO ACARRETAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI:
Advertência Verbal; Advertência Escrita; Suspensão de suas atividades no trabalho;
Demissão por “Justa Causa”.
RECIBO
Declaro sob as penas da Lei que tomei conhecimento e estou ciente das determinações contidas na NR-1, item 1.8, letras a, b, c, d, e do subitem 1.8.1 daquele Diploma Legal.
Declaro que estou ciente da Ordem de Serviço e me comprometo com as obrigações e as proibições, reconhecendo que poderei ser dispensado por Justa Causa pelo NÃO cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela CONSTRUCT.
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Local e data