Plano de Ação
1. Introdução
A ANVISA/RDC 302:2005 e os programas de acreditação recomendam que, ao ser identificada uma não-conformidade, seja definida, planejada e implementada uma ação corretiva.
Existem três fases para a resposta de uma organização a uma não conformidade:
1. correção,
2. análise da causa raiz e
3. ação corretiva.
Esta ação corretiva, idealmente, deve se basear na análise de causa-raiz, a qual deve possibilitar recomendações para a elaboração de um plano de ação corretiva que possa ser implementado e que possa ter sua efetividade avaliada.
Este documento descreve as diretrizes do Laboratório XXX para a correção, a investigação da causa-raiz e para a elaboração do plano de ação corretiva para não-conformidades identificadas por quaisquer vias:
• pelo pessoal;
• por auditorias internas;
• por auditorias externas.
2. Glossário
Ação corretiva: Ação para eliminar a causa de uma não conformidade encontrada ou outras situações não desejáveis (ISO 9000:2000, cláusula 3.6.5). Uma ação corretiva efetiva deve prevenir a recorrência da não conformidade, pela eliminação da sua causa. Comumente, confunde-se “ação corretiva” com “ação preventiva”. Contudo, é verdade que durante a análise de causas raiz pode-se suspeitar de potenciais não-conformidades em outras áreas ou processos e proceder a ações preventivas.
Análise da Causa Raiz (ACR): Método sistemático e minucioso para determinar a causa subjacente a uma não-conformidade ou outro tipo de evento indesejável.
Ação preventiva: Ação para eliminar a causa de uma não conformidade potencial, ou outras situações não desejáveis (ISO 9000:2000, cláusula 3.6.4). Por exemplo, você fica sabendo em um congresso que um determinado lote de um kit que você utiliza está causando erros. Você verifica que ainda não recebeu aquele lote, e pede ao seu fornecedor que não lhe envie kits daquele lote e comunica ao pessoal