Plano de ação pedagogico
NOME: Vânia Gonçalves Pires Nascimento
TURMA DO AAE: Sul 9 TUTORA: Ana P aula da Silva Pozzobon PROFESSORA: Lúcia Koff
NOME DA ESCOLA: Escola Municipal Lídia Usuy Ohi.
PÚBLICO ALVO: Aluno de sala de recursos de 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
TEMA: DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
INTRODUÇÃO:
A deficiência intelectual, dentre as diferentes áreas das deficiências, é a mais freqüente em qualquer sociedade sendo utilizados diversos conceitos e termologias na tentativa de melhor defini-la. No entanto, quando se refere ao sujeito com déficit intelectual nas suas diferentes manifestações sociais, percebemos que estes ainda têm encontrado grandes obstáculos para a sua aceitação e participação na sociedade. A Constituição Federal de 1988 descreve que:
A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho. Assim como, a escola tem a obrigação de atender a todos seguindo os princípios de igualdade, acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar. (Art. 205 e 206).
Nesse sentido, aos alunos com deficiência intelectual, deve ser garantido o direito à escolarização no ensino regular, assim como o atendimento educacional especializado nas salas de recursos. Para tanto, é imprescindível ressaltar que o trabalho realizado nas salas de recursos, está calcado no respeito às diferenças individuais, bem como, no direito de cada um em ter oportunidades iguais, mediante atendimento diferenciado, utilizando-se de recursos humanos, técnicos, tecnológicos, físicos e materiais de acordo com as necessidades de cada aprendiz, visando favorecer-lhes o desenvolvimento com mais autonomia. Para a elaboração do Plano de ação Pedagógica têm-se como objetivos gerais: • Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento das funções