Plano de açao da cipa
O novo texto da NR-5, aprovado pela Portaria n° 8 de 23 de fevereiro de 1999 - SSST/MTE, trouxe novidades nas atribuições da CIPA ou designado pelo cumprimento dos objetivos desta norma regulamentadora.
o item 5.16 alínea "b", a Cipa ou designado terá por atribuição elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Geralmente, a Cipa ou designado fica sem saber como desenvolver um plano de trabalho para sua gestão, ou quando desenvolve é acometido de com algumas dúvidas, tais como: o plano de trabalho está bom? Tem muita ou pouca coisa? O objetivo da NR-5.16 será cumprido?
Existem vários planos de trabalho, vamos definir alguns tipos para o nosso entendimento:
1. Plano de Trabalho para Enfeitar Ata da Cipa - É um plano de trabalho bonito, porém sem nenhuma utilidade prática.
2. Plano de Trabalho para Fiscal (MTE) Ver - É um plano de trabalho bem-elaborado que dá até para ganhar o Prêmio Nobel de Segurança no Trabalho, porém não é aplicado dentro da empresa, ou por não haver conscientização ou algum Cipeiro ou designado que possa desenvolvê-lo. Contudo ele é magnificamente apresentado para os Agentes de Inspeção do MTE, que ficam impressionados com o alto grau de conscientização da empresa em matéria de segurança e cuidado com a saúde dos funcionários. É mais um programa no papel.
3. Plano de Trabalho de Gaveta - Na maioria das vezes é um plano de trabalho bom, feito com certo empenho, mas que após aprovado pela gerência da empresa é engavetado. Serve mais para cumprir algumas exigências da NR-5.16 e apresentar a fiscalização do MTE. Este plano só é lembrado quando alguém pede para mostrar a fiscalização ou no ano seguinte para fazer outro, que geralmente só se atualiza trocando a data. Este plano é lembrado também quando acontece um acidente ou doença do trabalho. Este tipo de plano de trabalho é encontrado naquelas empresas que