CIPA SEGUR
COMISSÃO
INTERNA DE
PREVENÇÃO
ACIDENTES
DE
OBJETIVOS DA CIPA
– Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:
• no ambiente
• nas condições e
• na organização do trabalho
Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES
REGULAMENTAÇÃO:
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de
01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
ORGANIZAÇÃO
ORGANIZAÇÃO DA
DA CIPA
CIPA
DEVEM ORGANIZAR A CIPA
Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia
Mista,
Órgãos da Administração
Direta
e
Indireta,
Instituições Beneficentes, Associações
Recreativas,
Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
(Representantes)
(Representantes)
EMPREGADOR
EMPREGADOR
TRABALHADORES
TRABALHADORES
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO
ELEIÇÃO
ELEIÇÃO
Presidente
Presidente
Membros
Membros
Suplentes
Suplentes
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Membros
Membros
Suplentes
Suplentes
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO
Trabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da
CIPA.
ACIDENTE
ACIDENTE DO
DO TRABALHO
TRABALHO
CONCEITO
CONCEITO LEGAL
LEGAL
Pelo exercício do Trabalho.
A serviço da Empresa.
PROVOCANDO
Lesão Corporal
Perturbação Funcional
Redução da Capacidade e/ou Morte
Temporária ou Permanente
ACIDENTE
ACIDENTE DE
DE TRABALHO
TRABALHO
– No local e horário de trabalho, em decorrência de:
Ato
de Terceiros
Ato de sabotagem ou terrorismo.
Ato de pessoa privada do uso da razão.
Ofensa física.
Situação de Força Maior (Catástrofe)
ACIDENTE
ACIDENTE DE
DE TRABALHO
TRABALHO
Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:
Acidente de trajeto
Execução de serviço sob ordem
Viagem
Prestação espontânea de serviço
CONCEITO
CONCEITO PREVENCIONISTA
PREVENCIONISTA
Toda ocorrência não