plano de aula
Capítulo I - Determinação e Objetivos
Artigo I: O Contrato de Formatura tem por objetivo a arrecadação de fundos para permitir a organização e realização dos eventos de formatura, a se realizar ao final do 10º semestre, do Curso de Engenharia Civil, dos alunos da UFPA – Universidade Federal do Pará.
Artigo II: Fica estabelecido que os alunos do Curso de Engenharia Civil da turma de 2014 da Universidade Federal do Pará – Campus Tucuruí, fundaram uma Comissão de Formatura.
Artigo III: A Comissão fundada tem por objetivo promover e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura.
Capítulo II - Administração da Associação
Artigo I: A Diretoria da Comissão de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário um tesoureiro e um vice-tesoureiro.
Artigo II: As funções dos membros da Diretoria da Comissão:
I) Presidente e Vice-Presidente coordenam e convocam assembléias.
II) Secretário e vice-secretário confeccionam as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer membro. Organiza e coordena as votações da Comissão, deixando disponível aos membros qualquer informação a respeito dos resultados obtidos.
III) Tesoureiros fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, sempre prestando contas aos membros.
IV) Todos os membros da Diretoria da Comissão de Formatura são responsáveis pelas promoções e organizações dos eventos, fazerem contatos, coordenarem publicidade e assinarem contratos.
Artigo III: Caso qualquer dos cargos encontre-se vago, este será preenchido por um substituto a ser escolhido em Assembléia Geral pelos membros, através de voto aberto.
Artigo IV: Cada membro da Diretoria da Comissão terá direito a no mínimo três convites a mais para o baile de formatura além do número estipulado para cada membro, em virtude dos serviços dedicados em favor da formatura. Esta quantidade