Plano de aula - Professora Talita Cristina de Almeida Lemos
PROFESSORA: Talita Cristina de Almeida Lemos
(e-mail talitaal@hotmail.com)
2º semestre de 2013
1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA
Propiciar aos alunos a base dogmática dos institutos jurídicos do ordenamento processual trabalhista pátrio, possibilitando o desenvolvimento lógico do processo trabalhista e os limites da aplicação subsidiária do direito processual comum, adaptando os conceitos da teoria geral do processo ao direito processual do trabalho. Por fim, objetiva a familiarização do aluno com a solução que se estabelece nesta seara através do exercício da atividade jurisdicional.
2. EMENTA DA DISCIPLINA
Teoria Geral do Processo do Trabalho. Ação Trabalhista. Procedimento Sumaríssimo. O sistema recursal trabalhista. Procedimentos especiais. Medidas cautelares. A liquidação de sentença e o processo de execução trabalhista.
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Unidade
Calendário
Sub-unidade
TEORIA GERAL DO PROCESSO DO TRABALHO
FEVEREIRO
Introdução
Fontes. Princípios. Autonomia.
Formas de Solução de Conflito na Esfera Extrajudicial
Jurisdição.
Organização da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho.
Competência Material da Justiça do Trabalho – (artigo 114 CF), Competência em Razão da Função. Competência em Razão do Lugar.
Natureza jurídica: condições e elementos;
A capacidade processual e o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho;
Intervenção de Terceiros
Processo e Procedimento.
Atos, termos.
Nulidades processuais.
AÇÃO TRABALHISTA
MARÇO
a) Fase postulatória: Requisitos da petição inicial trabalhista, audiência, petição inicial, defesa (contestação, reconvenção e exceções);
b) Fase instrutória ( sistema de provas e modalidades)
c) Fase decisória: sentença coisa julgada;
Tutela antecipada no processo do trabalho;Hipóteses específicas do art. 659, IX e X, da Consolidação das Leis do Trabalho e aplicação