Planejamento tributario
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Vantagens e desvantagens da opção pelo SIMPLES
Nacional
janeiro 16th, 2011 |
Autor: Dr.Wagner
Neste ano de 2010 terminou no final de janeiro o prazo para as empresas aderirem, pela internet, ao Simples Nacional para o ano de 2010. O Próximo período será só em janeiro de
2011, já que as adesões para empresas que já existem só podem ser feitas a cada começo de ano até o último dia útil de janeiro. Mas as empresas que se constituam durante o ano de 2010 podem aderir ao Simples
Nacional em até 30 dias, contados do último deferimento de inscrição. Prazo que é contado em dias corridos, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último. Para aquelas empresas que se encontrem, ou estarão nesta situação no decorrer do ano, devem ter conhecimento que as pessoas jurídicas que podem aderir ao Simples são as
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos moldes do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No referido artigo consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil
(Lei nº 10.406/02), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Há a ressalva que, conforme o caso, para se enquadrar nesta situação:
http://www.correadesouza.adv.br/artigos/vantagens -e-desvantagens-da-opcao-pelo-simples... 22/3/2011
Vantagens e desvantagens da opção pelo SIMPLES Nacional
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a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$
240.000,00 (duzentos e