planejamento tributario
FACULDADE UNA DE CONTAGEM
Curso Superior em Ciências Contábeis – 4º Ciclo, Módulo A
PLANEJAMENTO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Contagem
2013
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
De acordo com ZANLUCA, Júlio César (2013), o planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que possibilite a economia no pagamento de impostos e demais tipos de tributos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
A finalidade do Planejamento Tributário é evitar a incidência do fato gerador do tributo; reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo; retardar o pagamento do tributo, postergando o seu pagamento, sem a ocorrência de multa punitiva; entre outros.
A Lei n° 6.404/1976 prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia. De acordo com o Art. 153 "O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios". Porém, na prática, sabe-se que nem todas as companhias obedecem ao estabelecido na lei, e, os bons administradores sabem que o Planejamento Tributário representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Elisão Fiscal
A elisão fiscal é articulada com base em um planejamento, aceito e aplicado pelo contribuinte, preocupado com a saúde financeira de sua empresa que, em favor da própria manutenção de suas atividades, recorre a profissionais habilitados para a minoração da pesada carga tributária a que está sujeito. Para tanto, vale-se de procedimentos absolutamente lícitos, desenvolvidos, sobretudo pela técnica contábil. A licitude de