Planejamento tributario
Autor: Júlio César Zanluca
Distribuição: www.portaltributario.com.br
PRÁTICAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) E OPERAÇÕES DE VENDOR
Se sua empresa opera no ramo de vendas a varejo com vendas á prazo, utilize a modalidade de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) através de uma financeira. Desta forma, reduz-se o valor do ICMS, PIS, COFINS, CSL e IPRJ (Lucro Presumido/Estimado) ou SIMPLES, já que a nota fiscal será emitida pelo valor á vista (não incluindo os juros).
Já as indústrias podem economizar, adicionalmente, IPI nas vendas com seus principais clientes, adotando a sistemática de financiamento de vendas conhecida como “vendor”. Quem financia a operação é o banco, e os tributos incidirão sobre o preço á vista. Os encargos e custos financeiros serão suportados pelo cliente, mas deixa-se de ter custo tributário sobre o mesmo.
DESCONTOS FINANCEIROS X DESCONTOS COMERCIAIS
O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomenda-se as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.
Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial (tratado como “desconto incondicional” na legislação tributária).
O impacto deste planejamento atinge o PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL, além de eventual INSS (11%) retido. É muito tributo em cima de uma nota fiscal, portanto, qualquer redução do preço em forma de desconto precisa ser repassada como desconto comercial, e não financeiro (já que nesta última não se admite qualquer dedução nos tributos a pagar).
Exemplo:
Desconto Financeiro por pagamento pontual de 4% sobre uma duplicata (venda de mercadoria) de R$