planejamento financeiro
ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO COMERCIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
HUGO MAURICIO TAVARES DE LIMA
KLEVYSON BRUNO DAMASCENO DE OLIVEIRA
THAIS SASHA MARINHO ADELINO
TIAGO NÓBREGA DA SILVA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA
NATAL
2013
HUGO MAURICIO TAVARES DE LIMA
KLEVYSON BRUNO DAMASCENO DE OLIVEIRA
THAIS SASHA MARINHO ADELINO
TIAGO NÓBREGA DA SILVA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA
Trabalho apresentado como método avaliativo para a matéria de Direito Comercial e Legislação Societária do 3º período do curso de Ciências Contábeis da Universidade Potiguar.
Orientador: Prof. Jansênio Alves Araújo de Oliveira.
Natal
2013
1. INTRODUÇÃO
A falência é um antigo instituto intimamente ligado à evolução do próprio conceito de obrigação.
Inicialmente, o devedor respondia por suas obrigações com a liberdade e, algumas vezes, com a própria vida.
Na fase mais primitiva do direito romano, antes da codificação da Lei das XII tábuas, o liame entre credor e devedor admitia a addicere, que era a adjudicação do devedor insolvente. Este permanecia em estado de servidão com o credor por um período de até sessenta dias. Caso o débito não fosse solvido nesse período, o credor podia vendê-lo como escravo, ou até mesmo matá-lo, repartindo seu corpo segundo o número de credores.
Esse sistema perdurou até a promulgação da Lex Poetelia Papiria. Esta introduziu a execução patrimonial no direito romano, restando abolido o desumano critério de responsabilidade pessoal.
Posteriormente, com a elaboração de novas leis, foram surgindo diversas formas de execução patrimonial dos bens do devedor. Estes poderiam ficar sob a guarda de um curador ou serem cessionados ao credor, que podia vendê-los separadamente.
Já na Idade Média, com a expansão comercial, o Estado passa a intervir, condicionando a atuação