Planejamento Estrategico
Será que você já pode tirar férias? Se você trabalha no regime de CLT, seu direito a férias se inicia após 12 meses de vínculo com a empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo. Completado os 12 meses de vínculo, inicia-se o período concessivo. Esse período compreende os 12 meses sequentes ao período aquisitivo. Obrigatoriamente, as férias devem ser tiradas durante o período concessivo.
Trabalhadores em regime CLT
Servidores públicos
Empregadas domésticas
Estagiários
No caso dos estagiários, não possuem direito ao abono de 1/3 (um terço) do salário.
No Brasil, as férias são calculadas pela soma do salário mais 1/3 (um terço) dele. Esse acréscimo de 1/3 é chamado de abono constitucional.
Isso é o básico. Em complemento a isso, o trabalhador tem direito a vender até 1/3 (um terço) de suas férias. O direito de vender parte das férias é denominado abono pecuniário. Além disso, tem alguns descontos que devem ser levados em consideração. São os descontos obrigatórios referentes ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Calcular Férias Crédito e Débito
Salário Médio: Soma do salário base + média das horas extras + média das comissões + adicional de periculosidade + adicional de insalubridade (*média durante o período aquisitivo)
Abono Constitucional: 1/3 do salário médio
Abono Pecuniário: venda das férias. Pode ser vendido até 1/3 das férias.
Contribuição ao INSS: varia de 8% a 11%, conforme tabela específica.
Imposto de Renda: varia de isento a 27,5%, conforme tabela específica
Para aqueles que ganham mais do que o teto da tabela do INSS, o valor do desconto é fixo em 11% sobre o teto. Pegando a tabela acima como referência, todos que ganham acima de R$ 4.390,24 vão