PL 4330
O plenário da Câmara aprovou as mudanças do Projeto de Lei 4330/04 que, entre suas emendas, libera a terceirização das atividades-fim das empresas, e não apenas meio (como estava especificado na proposta original), além de reduzir o tempo de quarentena, reduzir a arrecadação de imposto renda do executivo federal, entre outros.
Em primeiro lugar, temos que entender o que é terceirização, que nada mais é do que uma forma de organização que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para a sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração. Atualmente, a Súmula 331 do TST defende que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida às atividades-meio enquanto houver impessoalidade e inexistência da subordinação direta.
Tendo isso em mente, visamos agora o que de fato muda com a aprovação da PL 4330/04:
Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que esteja focada em uma atividade específica. O objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão-de-obra para diversas funções.
O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça.
A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será co-responsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas.
O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante. Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços.
Com a alteração de alguns pontos da emenda, o Projeto de Lei regulamenta a terceirização para a atividade-fim da empresa, ou seja,