PIS
INTRODUÇÃO
A carga tributária, é uma das principais causas de quebra das empresas nos anos iniciais de existência, portanto, analisaremos uma das contribuições sociais, que é o PIS.
A contribuição para o PIS foi instituída pela LC 07/1970
O PIS e a COFINS, são contribuições calculadas mensalmente e os recursos arrecadados são utilizados no desenvolvimento social, na melhoria da vida do trabalhador, e ao financiamento da seguridade social, a qual compreende a saúde, a previdência e a assistência social. ( Zanotelli, 2005, p51.)
De acordo com o art 239 da CF de 1988, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o programa de formação do patrimônio do servidor público- PASEP passa, a partir da promulgação da mesma a financiar o programa do seguro desemprego e o abono salarial. O PIS consiste num programa que transfere renda permitindo melhor distribuição da renda nacional, isso se faz por meio do abono salarial.
Muitas empresas que não deveriam pagar tributos sobre seus faturamentos, acabam recolhendo os valores indevidamente.
FATOR GERADOR
A instituição Normativa- IN da Secretaria da Receita Federal- SRF nº 247/2002 e suas alterações definem no inciso I do art 2º que os fatos geradores das contribuições para o PIS e PASEP são as receitas auferidas para as pessoas jurídicas de direito privado e a folha de salários para as entidades sem fins lucrativos.
CONTRIBUINTES OU RESPONSÁVEIS LEGAIS
Ferreira 2008, p1, afirma que:
São contribuintes do PIS, as pessoas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades d eeconomia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime [ ...] do Simples Nacional.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo para o PIS das pessoas jurídicas, de modo geral, corresponde ao faturamento mensal das empresas, que é composto pelo total