O Que PIS
O PIS – Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. (Pesquisa realizada no site https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/pis_pasep.asp
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal
Instituído pela Lei Complementar 7/70, o PIS – Programa de Integração. Social tem como objetivo de promover a integração na vida e no desenvolvimento das empresas, mediante contribuições dos empregadores a serem distribuídas em quotas individuais em nome de cada empregado.
De forma similar foi adotado para os servidores públicos o Pasep Programa de Formação do Servidor Público, de que trata a Lei Complementar 8/70.
Os citados Programas foram unificados, sob a denominação de PIS/Pasep, através da Lei Complementar 26/75.
Neste Comentário, examinamos as condições para o recebimento do abono salarial do PIS
1. PARTICIPANTES
São participantes vinculados ao PIS os empregados das empresas, assim definidos como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, sem distinção, quanto à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Os trabalhadores avulsos também são participantes do PIS. Trabalhador avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra.
2. EMPREGADOS CADASTRADOS ATÉ 4-10-88
Os empregados cadastrados no PIS até 4-10-88, data que antecedeu a promulgação da