Piroca
‘’Em todos os seres humanos existe tendência mais ou menos acentuada para se cometer uma conduta anti-social.’’
Criminologia: é a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade. Sua missão primeira é analisar as causas que levam o indivíduo a cometer crimes, sua personalidade e o controle social oriurendo de sua conduta. De acordo com René Ariel Dotti, é investigar e interpretar os processos de criação das normas penais e das normas sociais relacionadas com o comportamento desviante; os processos de infração e de desvios dessas normas e a reação social, institucionalizada ou não, que as infrações e os desvios provocam. É composta por três disciplinas: Sociologia Criminal (estuda as causas da criminalidade e da periculosidade que a propicia), Antropologia Criminal ou Biologia Criminal (estuda o homem delinquente, sua personalidade,constituição física e psíquica) e Política Criminal (estuda o conjunto de medidas a serem aplicadas na prevenção da criminalidade. Sugere reformas e modificações que melhor se adaptem à realidade social. É o liame entre a Criminologia e o Direito Penal). Pode ser dividida em dois ramos: Criminologia Geral (integra as disciplinas compostas pela Criminologia e estuda o crime como um fenômeno de massa para determinar seu processo causal na sociedade; estuda os fatores externos) e Criminologia Clínica (composta pela Medicina Legal, Polícia Científica e Psicologia Judiciária, estuda o homem delinquente para descobrir as causas que o levam a cometer crimes, do seu comportamento anti-social, estabelecendo tratamento adequado para sua recuperação e ressocialização; estuda os fatores internos).
- Diferença entre Criminologia e Direito: Antonio Gárcia-Pablo de Molina afirma que a Criminologia é uma ciência do ser, empírica; enquanto o Direito é uma ciência cultural do dever ser, normativa. Enquanto a primeira se serve de um