Pirataria
Direito Constitucional – Aula 1
Administração Pública Art.37 da CF
1) Direta ou centralizada
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Esses entes apenas nasceram por DETERMINAÇÃO da CF, por isso apenas eles possuem COMPETÊNCIA.
2) Indireta ou descentralizada (criadas para executar alguma tarefa da AD direta)
São exercidas na modalidade de:
Autarquias (INSS)
Empresas Públicas
Sociedade de economia mista
Fundações
Quem trabalha na AP direta ou indireta recebe do governo, ou seja, do dinheiro proveniente dos impostos, que nós pagamos, esse seria o dinheiro público.
Quem recebe dos cofres públicos precisam obedecer as regras que estão na CF.
Regras = princípios
Art. 37, caput – Princípios Explícitos ou expressos: L I M P E
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFIDIÊNCIA
Incisos I, II e III – Princípio da ACESSIBILIDADE aos cargos públicos
QUEM PODE ACESSAR? 1) brasileiros nato ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei (edital). 2) estrangeiros, na forma da lei (apenas alguns cargos).
COMO? Por meio de concurso público de 1) provas ou 2) Provas e títulos (os títulos são classificatórios, não existe provas só de títulos).
VALIDADE: até dois anos, prorrogável por igual período se constar no edital. Pode prorrogar, não é uma certeza. Se não constar do edital, não poderá prorrogar o concurso.
CARGO possui dois tipos de provimento, ou seja, duas formar de preenche-lo.
1) Efetivo (não há prazo para saída)
2) Temporário (tempo de trabalho determinado, ex: recenseador)
SERVIDOR PÚBLICO (pessoa) pode ser estável ou não estável.
* NUNCA O SERVIDOR PÚBLICO SERÁ EFETIVADO, POIS EFETIVO É ATRIBUTO DE CARGO.
Art. 41, CF. – Aquisição de Estabilidade
Após 3 anos de efetivo exercício, o servidor público se torna Estável. (não confundir 3 anos depois da