Pirataria no Brasil
CP- Decreto Lei n 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art.184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei n 10.695, de 1 .7.2003)
Pena - detenção, de 3 (tres) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela lei n 10.695, de 1 .7.2003) As ações de contenção contra este ato criminoso vem crescendo ao longo dos anos, dez anos atrás este ainda era um assunto pouco discutido levando-se em conta suas consequências. A impunidade era grande o que tornava fácil sobreviver sob a sombra desta ilegalidade. Conforme os países e a econômia vem se desenvolvendo é possivel perceber uma maior concientização e a implantação de medidas preventivas por parte das autoridades sobre o assunto. A situação se mostra diferente quanto aos