PI posto gasolina 31
VALÉRIA SILVÉRIO VIEIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos advogados do Brasil sob o número 18.189 AOB/MT e 189.923 OAB/RJ, e no CPF: 790.350.271-91, residente e domiciliada Rua Cel Silio Portela, 20, Vila Militar São Lázaro, bairro Caju, CEP:20.931-560, advogando em causa própria (art. 36 do CPC), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.616.720/0001-03, estabelecida na Rua Bela, 1248, bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.930-380, pelos fundamentos de fato e direito que a seguir aduz:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio litis, requer, por ser, Autora, pobre na forma da lei, os benefícios da Gratuidade da Justiça, com base no art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal e na Lei nº 1.060, de 05.02.1950. Nesse mesmo sentido, merece destaque o seguinte julgado:
MANDATO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUTORA, ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PROCEDÊNCIA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual, nos termos da Lei n. 1060/50, satisfaz-se a norma com singela declaração do requerente de que não possui recursos suficientes para suportar as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, declaração essa, não infirmada por qualquer prova dos autos. (TJ-SP - AI: 251596220118260000 SP 0025159-62.2011.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 15/03/2011, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2011)
Sendo assim, não apresenta condições de arcar com custas processuais sem prejuízo do sustento