PGRSI
- Dois principais tipos de resíduos sólidos na mineração:
• Estéril: materiais escavados, gerados pela atividade de extração (ou lavra);
• Rejeito: resultante do processo de beneficiamento do mineral - Volume de resíduos gerados em uma mineradora varia de acordo com a atividade mineradora, tipo de mineradora e quantidade de extração.
- De acordo com a Lei 12.305/10 (PNRS), Capítulo VI, art.47: “São proibidas as seguintes formas de destinação......a céu aberto, exceto resíduos de mineração.” - De acordo com a Lei 12.305/10 (PNRS), Capítulo VI, art.47, §2°: “Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração..... não são consideradas corpos hídricos.”
Plano Nacional de Mineração – PNM 2030: Não diz nada a respeito de gerenciamento de resíduos da mineração.
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM: Não diz nada a respeito de gerenciamento de resíduos da mineração.
- De acordo com o Decreto 62.934/68 a MRDM é de classe I (Jazidas de substâncias minerais metalíferas).
As classe de resíduos perigosos e o transporte dos mesmos são iguais a qualquer outra área.
Primeiro devemos fazer o levantamento dos resíduos gerados em cada etapa dos processos de uma mineradora; - Alguns resíduos típicos gerados na mineração
• Sobras de produtos químicos – pallets de madeira – óleos e graxas – sólidos diversos contaminados (EPI’s, solo, estopa, tecidos) – lâmpadas – baterias e pilhas – sucata eletrônica – estéril e rejeito
Para fazer o PGRSI verificar Conama 313 e coloquei um anexo na minha pasta
Não tem Termo de Referência na FEAM relacionado a GR.