Segurança no trabalho
Termo de Referência para apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Empreendimentos Industriais – PGRSI.
1. OBJETIVO
Em atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos, todos os empreendimentos industriais, sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme previsto na Instrução Normativa CPRH nº 004/2006, deverão elaborar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais (PGRSI) de acordo com o roteiro apresentado neste Termo de Referência.
Este Termo de Referência tem por objetivo fornecer critérios básicos aos empreendimentos industriais, passíveis de licenciamento ambiental, para auxiliar na elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais – PGRSI, que deverá ser submetido à análise e aprovação da Agência CPRH.
O PGRSI deverá apontar e descrever as ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos, buscando minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e destinação ou disposição final, em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Lei Estadual nº 12.008/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 23.941/2002 e a Resolução CONAMA nº 313/2002.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A partir da consolidação do PGRSI como instrumento de apoio ao Controle Ambiental, a Agência CPRH estabeleceu novas regras para a apresentação desse planejamento pelas indústrias, através da Instrução Normativa nº 004/2006, para as atividades econômicas constantes no Anexo I deste Termo de Referência, em função da quantidade e do tipo de resíduos gerados ou prospectados pela indústria.
De acordo com a Instrução Normativa acima referida os empreendimentos industriais, não classificados como grandes geradores de resíduos, deverão apresentar à Agência CPRH apenas a Declaração Anual de Resíduos Sólidos Industriais - DARSI, conforme modelo disponibilizado