Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais
Publicado em: Sex, 03 de Dezembro de 2010 08:03
Última Atualização em: Sex, 03 de Dezembro de 2010 16:48
Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas - GGRSIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS – PGRSI
1 – APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem o objetivo de orientar os empreendimentos industriais quanto a elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais - PGRSI, em atendimento a Lei nº. 7862 de 19/12/2002 – Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O PGRSI deve abordar todas as ações visando minimizar a geração de resíduos na fonte, bem como todos os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, classificação, acondicionamento, armazenamento interno/externo, transporte interno/externo, reciclagem, reutilização, tratamento interno/externo e disposição final.
O Plano de Gerenciamento é parte integrante do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos industriais, ficando assim obrigados a apresentá-lo para análise, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA/MT, quando do requerimento da Licença de Instalação – LI. O PGRSI deve ser apresentado para fins de regularização, quando a indústria estiver em operação e que ainda não tenha apresentado o Plano a SEMA ou quando a indústria já apresentou o Plano, porém o mesmo não contém as informações com o grau de detalhamento deste Termo de Referência.
Estão sujeitos também ao atendimento deste Termo, os empreendimentos que geram resíduos provenientes de áreas de manutenção, depósitos de combustíveis, armazenagem de cargas, áreas de treinamento contra incêndio ou similares, que devido as suas características químicas, deverão ser gerenciados como resíduos industriais, de acordo com o que estabelece o Art. 33 da Política Estadual do Meio Ambiente.
As atividades industriais de pequeno porte e pequeno nível