PGRCC final
PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
O QUE É:
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS são documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. A intenção de ter um documento como esse é ter segurança de que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país, sejam controlados para evitar grandes poluições ambientais e as devidas consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora.
A construção civil acaba gerando entulhos, resíduos, etc. que devem ser destinados adequadamente para não afetar o meio ambiente, esses entulhos gerados são de responsabilidade de quem está envolvido na obra, conforme dita a legislação.
Sendo assim, os projetos deveram ser elaborados tendo como base, técnica e metodologias atuais, inovadoras e eficientes, respaldados por normas e legislações ambientais como a resolução CONAMA 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil.
QUEM DEVE FAZER:
A elaboração de Planos de Resíduos Sólidos deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.
É obrigação de todos que estão envolvidos nas obras civis, por exemplo as construtoras devem elaborar o PGRCC, como condição para a aprovação dos projetos de construção junto às prefeituras, onde são estimadas a quantidade de cada resíduo, por classe, resultantes daquela construção e é definido para onde os mesmos serão destinados de forma ambientalmente correta.
A IMPORTÂNCIA:
O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257, promulgada em 10/6/2001, determina novas e importantes diretrizes para o desenvolvimento sustentado dos aglomerados urbanos no País. Ele prevê a necessidade de proteção e preservação do meio ambiente natural e construído, com uma justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização, exigindo que os municípios