Pgpaf
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em 21 de dezembro de 2006, através da Resolução nº 3.436, o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). O programa, que foi divulgado pelo governo federal em outubro de 2006, sob o nome provisório de Seguro de Preços da Agricultura Familiar, contribuirá para garantir uma maior estabilidade à atividade agrícola. Trata-se de um instrumento de política agrícola que há muito tempo vem sendo reivindicado pelas organizações da agricultura familiar.
A resolução do CMN permitirá que os agentes financeiros possam conceder bônus de desconto às operações de crédito de custeio do Pronaf contratados a partir da safra agrícola 2006/07, sempre que o preço de comercialização dos produtos agrícolas estiver abaixo do preço de garantia anual estabelecido no PGPAF. O bônus será calculado com base na diferença entre um preço de referência (custo variável de produção, definido nas regiões de produção da agricultura familiar, mais ou menos 10%, dependendo do objetivo governamental de estimular ou desestimular a produção de um referido produto agrícola) e o preço de mercado (o anexo 2 demonstra como o cálculo dos custos será feito). Na atual safra agrícola, os agricultores poderão receber bônus sobre o valor financiado nos seguintes produtos agrícolas: arroz, feijão, milho, mandioca, soja e leite. O Ministério do Desenvolvimento Agrário informou que outros produtos agrícolas poderão ser incluídos no programa na próxima safra agrícola e que não haverá nenhuma mudança nos procedimentos para obtenção dos créditos do Pronaf no sistema bancário.
Com relação ao período de solicitação do PGPAF, a resolução do CMN afirma, em seu artigo IX, que “até a safra 2007/2008 estão admitidas antecipações na liquidação das operações de Pronaf Custeio, com direito ao bônus de desconto,