Peças
SECRERTARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ILUSTRISSIMO SENHOR COORDENADOR DE AUTORIA FISCAL – CAF
EGRÉGIO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Referência:
Notificação e Auto de Infração nº 200800013831 de 17/12/2008
Processo de Defesa: 2500/0002380/2009 de 26/01/2009
Processo PMM: 2500/0037024/2008 de 17/12/2008
DECISÃO CAF- 14/2013
ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo administrativo em referência, inconformada, data vênia, com r. decisão de 1ª instância, vem, respeitosamente, perante V.Sª., por seu advogado, mandato em anexo, com fundamento nos arts. 225, 226 e 227 da Lei nº 4.486/96, alterada pela Lei nº 5.340/03, interpor RECURSO VOLUNTÁRIO para o Egrégio Conselho Tributário Municipal, na forma das razões inclusas, requerendo a reforma da decisão a quo, com decretação da procedência total deste recurso.
Termos em que, pede deferimento.
Maceió (AL), 12 de abril de 2013.
SAULO BUARQUE DA SILVA
Advogado OAB/AL nº 9.185
EXCELENTISSIMO SENHORES.
PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS
DO EGRÉGIO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Ref.: PROCESSO PMM Nº2500/0037024/2008
DECISÃO CAF Nº 14/2012
ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., sociedade empresária, com endereço na Rua José Milton Correia, nº 110, Poço, Município de Maceió – AL, inscrita no C.M.C. sob nº 90.020866-0 e no CNPJ (MF) sob nº 37.135.365/0002-14, por conduto de seu procurador, mandato em anexo, vem, respeitosamente, perante esse ínclito Conselho, interpor
RECURSO VOLUNTÁRIO
EMÉRITOS CONSELHOS
Em que pese as razões, de fato e de direito, apresentadas pela ora Recorrente, nos autos do processo PMM nº 2500/0037024/2008 de 17/12/2008, r. julgador a quo decidiu pela procedência em parte do