peças
Como foi reconhecido por fotografia, a autoria é certa,não tendo que se questionar, tendo ele de ser responsabilizado pelo ato infracional cometido,mas como já houve a citação pessoal e por hora certa e se encontra em lugar incerto, a informação a ser dada é que caso o indiciado Felipe não compareça e se não constituir um advogado,para apresentar sua defesa preliminar ou resposta a acusação com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal,o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos .
Poderá também de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, decretar a prisão preventiva como garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, se for o caso.
Também poderá o juiz caso haja algum meio de prova,determinar sua produção.
Situação hipotética 1
Neste caso não poderá se considerar latrocínio, nem em sua forma tentada, uma vez que a conduta se configurou em decorrência de fato impossível sendo flagrante preparado/forjado também chamado como flagrante maquiado, e não havendo bem patrimonial a ser subtraído pelo acusado, tornando este crime impossível, sendo então imprescindível o relaxamento da prisão, pois não houve conduta ilícita há ser imputada para se manter preso.
Destarte ainda que com relação à “empreitada criminosa”, uma vez sendo este crime impossível, restou de tal conduta somente o resultado morte, devendo Wilson responder por homicídio simples, pois, a ideia da conduta foi dele tendo a participação intelectual, tendo ele elaborado o “plano perfeito”, sendo ele tão “facínora” quanto Ricardo, pois a partir do momento que sabia que Ricardo estaria armado deveria prever o resultado mais gravoso “morte”, e embora fosse policial no inicio do enunciado dizia que “já cansado da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços