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Processo nº 11/2013
Ação: Ação de Cobrança
Autor: Salv Autos
Réu: Antonio Carreira
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de ação de COBRANÇA ajuizada por Salv Autos, representada por seu proprietário Mário Tavares, em face de Antono Carreira, objetivando o pagamento referente a prestação da importância de R$ 9.000,00, referente a prestação de serviço celebrado verbalmente para conserto na lataria e pintura no automóvel do réu, alegando que o mesmo retirou o automóvel para um teste e não voltou para efetuar o referido pagamento. Devidamente citado, o réu apresentou contestação às fls. 12/15, concordando ter buscado a mecânica para efetuar serviços de lataria e pintura. Discordando a cobrança no valor de R$ 9.000,00, alegando que os valores dos serviços prestados verbalmente por seus funcionários foram de R$ 7.000,00. Alega-se que tentou efetuar o pagamento diversas vezes, não demonstrando vontade de receber o autor. Às fls. 18 ata de audiência em que foram colhidos depoimentos de duas testemunhas, uma arrolada pelo autor e outra pelo réu. É em síntese o relatório . Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Pretende o autor que p réu seja compelido ao pagamento da importância de R$ 9,000.00 referentes a prestação de serviço celebrado verbalmente, devidamente corrigida e com jurus legais até a data do efetivo pagamento, além do pagamento das custas processuais e honorários sobre o valor da causa. Analisando os autos, constato a consistência da prova que foi anexada, demonstrando a existência e validade do negocio jurídico. Com efeito, alega o réu, em sua resposta que o negócio