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Processo nº ______/____
Luiz, já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em epígrafe, vem, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), nos autos da ação penal que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS:
O réu foi denunciado e regularmente processado como incurso nas penas do artigo 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, porque pagou compra que fizera em uma grande loja de departamentos, com cheque no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente provisão de fundos.
No decorrer da ação, Luiz juntou prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial.
II – DO DIREITO:
Ocorre que, o réu da presente ação foi incurso no artigo 171, parágrafo 2º, VI do Código Penal. Referido dispositivo dispõe: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
§ 2º - nas mesmas penas incorre quem:
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Ora Excelência, como já narrado nos fatos, o réu pagou no curso do inquérito policial a dívida da qual foi postulada pela parte autora.
Destarte, cabe salientar que se o réu, por livre e espontânea vontade pagou o que era devido, se caracteriza a atipicidade formal. Neste sentido reza as Súmulas 246 do Supremo Tribunal Federal: