peças
Processo nº
XXXXXXXXXXXXX, americano, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXX, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem (instrumento de mandato incluso), pelo que se requer que seja anotado no rosto dos autos o nome do DR. XXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXXXXXXXXX, para fins de recebimento de intimações pelo Diário Oficial, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe promovida por XXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em oposição às alegações trazidas pelo Reclamante, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
PRELIMINARMENTE
1 - DA CARÊNCIA DA AÇÃO
Resta clara a carência da presente reclamação trabalhista, pois lhe faltam os principais requisitos essenciais previstos no artigo 267, VI do CPC, quais sejam: legitimidade (ativa e passiva), interesse processual (necessidade/utilidade/adequação) e a possibilidade jurídica do pedido.
Neste sentido, primeiramente, cabe salientar que a Reclamada nunca contratou com o Reclamante, não podendo ser considerada parte legítima no pólo passivo da demanda, posto que não se vislumbram os pressupostos do vínculo empregatício, quais sejam; habitualidade, onerosidade, subordinação jurídica e pessoalidade.
Afinal, para a caracterização do liame empregatício, deve-se observar o disposto no art. 3º da CLT, que versa: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Desta feita, vínculo empregatício, significa dizer que: a relação deve ser pessoal, pois o empregado não se pode fazer substituir por outrem; não eventual, eis que exige prestação contínua; subordinada, haja vista que