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URGÊNCIA MÉDICA
ALCIONE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, domestica inscrita no RG nº e CPF residente e domiciliada na por sua procuradora infra-assinado (nomeada pelo convenio da OAB/SP), com base no art. 196 da Constituição da República, no princípio da dignidade da pessoa humana, e art. 798 do Código de Processo Civil, vêm, mui respeitosamente à presença de V. Exa., em caráter urgente, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Estado de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para intimações na capital São Paulo representada juridicamente nos termos do artigo 12, I do CPC e artigo 99, I da CF, pelo Procurador Geral do Estado com domicilio na rua José Bonifacio nº278 São Paulo, e MUNICIPIO DE ORLANDIA podendo ser citado na pessoa de sua Prefeita Municipal Praça Coronel Francisco Orlando, nº600 , OrlândiaSP, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I-DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Conforme “Receitas Médicas”, em anexo, da lavra da Dr.Aldorico Brigido Bianco– CRM/SP 18.676, a Autora é acometida de síndrome do pânico, depressão ansiedade aguda, e falta de memoria, doença essa que lhe atrapalha a vida, necessitando de medicamento de forma contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado.
O tratamento da referida doença possui elevado custo, uma vez que a medicação que essa, a Autora, tem de tomar de forma contínua e ininterrupta, custa em média entre R$ 400,00 a autora por ser pessoa pobre não possui condições de arcar com os custos de tal medicamento.
Os medicamento que esta necessita não esta na lista de medicamentos distribuídos pelo estado. E não possuindo condições de arcar com os mesmo, não tendo outra saída a não ser recorrer ao judiciário uma vez que necessita desses medicamentos para seu tratamento