peça
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS pelo rito Especial, em face de
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
, com sede na RuaRodovia Presidente Dutra, km parte 45, Guarulhos - SP, Cep.:07034040 , pelos motivosde fato e de direito adiante aduzidos:
DOS FATOS
O Autor é cliente da empresa ré e contratou os serviços da mesma.Ocorre que o autor solicitou, , alteração de seu plano de assinatura para incluir o pacote de serviços de alta definição – chamado pela empresa ré de SKY HDTV. Nesta feita,foi-lhe informado o valor de ($$$) incluso neste valor a instalação de um ponto adicional(com exatamente a mesma programação do ponto principal).Entretanto, após a instalação, ocorrida no dia (data), foi verificado pelo autor queapenas um dos pontos possuía a programação de alta definição SKY HDTV e que o pontoadicional ficou com a programação antiga sem a alta definição. Some-se a isto que, após ainstalação, o técnico da empresa ré orientou que o autor ligasse para a empresa ré parainformar que havia ocorrido a instalação, pediu confirmação do valor da mensalidade,recebeu, estarrecido, a informação de que a mensalidade para o serviço contratado seria de(valor cobrado diferente do ofertado), o que não refletia a oferta feita pela empresa ré,aceita pelo autor..Assim não restou outra alternativa a não ser se socorrer da via judicial para a garantiade seus direitos.
DOS FUNDAMENTOS
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, devendo ser interpretadade acordo com a lei 8.078/90 (CDC). No caso em tela, temos as definições de consumidor efornecedor, contida no art. 2º e art. 3º.A parte ré responde objetivamente pelos danos causados ao autor, pois o serviçooferecido não foi compatível com o contratado, conforme art. 14 do