Requerente XYZ Requerido Mario Soares XYZ, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Maracan, n. 0.000, CEP. 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paran, atravs de sua advogada infra assinada, com escritrio profissional na Rua Mascarenhas, n 0.000, na cidade de Umuarama, Estado do Paran, onde recebe notificaes, vem respeitosamente a honrosa presena de Vossa Excelncia, com fundamento no art. e 853, instaurar INQURITO JUDICIAL PARA APURAO DE FALTA GRAVE DE EMPREGADO ESTVEL, em face de MARIO SOARES, administrador, casado, cadastrado sob o RG n. 00.111.222-3, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-44 portador da CTPS n. 12345, srie 12345-6 e PIS/PASEP n 000.0000.00-0, residente e domiciliado na Rua Getulio Vargas, n. 1.231, CEP 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paran, pelas razes de fato e direito a seguir expostos. I DOS FATOS O empregado foi admitido em 01/02/2010 pela empresa XYZ, para exercer a funo de administrador. Ocorre que em 21/05/2013, foi eleito dirigente sindical. Todavia, na data de 21/07/2014 descobriu-se o cometimento de falta grave pelo requerido. Tal falta grave consistiu na fato de que o empregado havia depositado um cheque de pagamento feito por cliente em sua conta bancria. A revelao apenas se deu porque, referido cheque encontrava-se sem fundos, e o cliente ligou na empresa propondo ir at a mesma levar o dinheiro e resgatar o cheque. Assim, quando o cliente entrou em contato com a empresa, foi Lineu, supervisor de Mario, no conseguiu localizar o depsito. Aps, Lineu requereu ao cliente que solicitasse ao seu banco uma microfilmagem do cheque, foi quando, para sua surpresa, descobriu que havia sido depositado na conta do administrador/requerido. No mesmo dia (20/08/2014) Lineu suspendeu Mario e registrou a ocorrncia na delegacia de polcia, com a instaurao de inqurito policial. Diante dos fatos, a Requerente pretende dispensar o empregado, ante o cometimento de falta grave. II