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PROCESSO N°
João da Silva já qualificado nos autos, vem por meio de seu Advogado devidamente constituído, não se conformando com a respeitável medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, vem respeitosamente à vossa presença, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581 do código de processo penal, para que seja reformada a respeitosa decisão.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a respeitosa decisão, requer seja processado o presente recurso e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que;
Perde deferimento.
Cidade, 03 de Outubro de 2014.
Advogado
OAB.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE: JOÃO DA SILVE
PROCESSO N°
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Excelentíssimo Juiz a quo, interpõe-se o presente recurso em sentido estrito, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
João da silva foi denunciado pelo Ministério Publico porque teria acusado em Antonio de Sousa, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram a morte. Durante a instrução criminall, o Juiz, de ofício, determinou a instauração de incidente de insanidade mental do acusado. A pericia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave.Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos, Antônio de Sousa, após provocar o acusado, injustamente com palavras de baixo calão, passou desferir-lhe socos e pontapés. Levando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antônio por várias vezes ate cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o magistrado acatando o laudo pericial, absolveu sumariamente